quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Tribunal Eleitoral de São Paulo absolve Aimar por unanimidade

Em sentença unânime proferida em 30 de abril de 2008, no julgado RE 32269, o TRE – SP (Tribunal Regional Eleitoral – São Paulo), acolheu o recurso de Carlos Aimar absolvendo-o, derrubando a sentença de primeira instância da Justiça Eleitoral de São Roque, que havia decidido punir Aimar com inelegibilidade de 03 anos por conta de ação impetrada pela coligação “O futuro depende de nossa gente”, do atual prefeito de São Roque Efaneu Nolasco Godinho.
Entenda o caso
Durante o processo eleitoral a coligação “O futuro depende de nossa gente”, do então candidato a reeleição e atual prefeito de São Roque Efaneu Nolasco Godinho, entrou com ação de investigação judicial eleitoral, acusando o então candidato a prefeito de São Roque Carlos Aimar, pela coligação “Muda São Roque da Água Pro Vinho”, de abuso de poder econômico, político e de autoridade, divulgação de candidatura, plano de governo, obras e realizações do período em que foi prefeito, promoção pessoal, revista com símbolos e cores utilizadas por administração municipal, site da prefeitura de Araçariguama e distribuição de brindes, pedindo a justiça eleitoral a cassação de seu registro de candidatura e inelegibilidade de 03 anos.
O juiz eleitoral de São Roque Dr. Diego Ferreira Mendes acolheu às denuncias e determinou a inelegibilidade de Carlos Aimar por três anos.
O processo recebeu recurso dos advogados de Carlos Aimar, que contestaram as acusações e a sentença de primeira instância, sendo que, o Tribunal Regional Eleitoral por unanimidade derrubou a referida sentença, ou seja, não existe nenhum outro processo eleitoral em tramite contra Carlos Aimar ou qualquer sentença em qualquer instancia que o declare inelegível.
Para conhecimento geral da população da cidade de São Roque e região
Ouvido a respeito, Carlos Aimar se mostrou satisfeito com a decisão judicial de segunda instância e espera que toda mídia regional, inclusive o desaparecido jornal da Ong Oeste Solidária e outros, dêem o mesmo destaque que deram quando noticiaram em manchetes de primeira página, a decisão de inelegibilidade declarada pela primeira instância judicial eleitoral de São Roque. “Espero ainda que nossos mais de 13 mil votos sejam contabilizados e divulgados pelo TRE de São Roque”.
Infelizmente fomos tremendamente prejudicados pela veiculação permanente de que estávamos inelegíveis durante o processo eleitoral de 2008 e para os 03 anos seguintes... usaram de todos os artifícios para desmoralizarem nossa candidatura, porém agora a verdade dos fatos está ai, para todos tomarem conhecimento... se não tivéssemos sido prejudicados pela avalanche de denúncias vazias e difamatórias, teríamos vencido as eleições em São Roque e certamente teríamos sido empossados e mantidos no cargo, diante da decisão acima mencionada, onde o TRE de São Paulo, longe das disputas políticas e da influência local decidiu por unanimidade por nossa absolvição e elegibilidade, finalizou Aimar.

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